sexta-feira, 20 de julho de 2012

Edital de convocação para Assembleia




ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Associação dos Familiares e Alunos do Ensino Médio aprovados na UnB- AFAUNB, no uso de suas atribuições estatutárias vem, através do presente, CONVOCAR os associados, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 23 de julho 2012, na EQS 314/315 sul, na sede do Sindicato dos Bancários,  às 18:30 em primeira convocação com quórum legal de votação, e às 19:00, independentemente do quórum, para deliberar o que segue:
1- Prestação de Contas;
2- Eleição de Nova Diretoria;

3-Aprovação de pedido de DESAGRAVO ao Ministério Público que se manifestou dizendo que os familiares estão apoiando os alunos a mentir no ato da inscrição;

4- Aprovação de abaixo-assinado para o Sr. Secretário de Educação pedindo a modificação da resolução 01/2010 para que o aluno possa antecipar a conclusão do Ensino Médio em sua própria instituição de ensino;

5- Alteração do Estatuto, modificando o nome da Associação e de seus objetivos, para incluir de forma geral os alunos do Ensino Médio; 

6- Demais assuntos de interesse da Diretoria ou mediante solicitação oficial dos filiados.

Pedimos a confirmação de presença até o dia 22/07/2012 através do e-mail:
 afaunb@gmail.com.
Brasília, 17 de julho de 2012.

Emery Bandeira
                                                                                         Presidente

sexta-feira, 13 de julho de 2012

É HOJE O DIA!!! ATENÇÃO APROVADOS!



É HOJE! Sim, hoje teremos o resultado do vestibular da UnB, segundo o edital, provavelmente às 17horas. Então se você É ESTUDANTE DO ENSINO MÉDIO, MENOR DE 18 ANOS e foi APROVADO, a luta apenas começou. Você precisará concluir o Ensino Médio em uma instituição de ensino supletivo (EJA) com urgência. Tenha em mãos a documentação necessária (histórico, comprovante de aprovação, RG e CPF seu e de seu responsável, boletim dos 2 bimestres de 2012, negativa da instituição de ensino supletivo para efetuar a matrícula) e procure um advogado de sua confiança. Será necessário também uma declaração de escolaridade e o histórico escolar. Fique calmo, ano passado, felizmente, em todas as demanda que acompanhamos, os estudantes tiveram êxito. O importante é agir rápido, pois as chances são boas, eis que o TJDFT em sua maioria é favorável a conclusão antecipada, nestes casos. Boa sorte a todos!!!
Não deixe de procurar a AFAUNB (61) 8218-5777 pois a assessoria jurídica é dada a TODOS os interessados, informando e esclarecendo dúvidas!!!!
ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA TERÃO TAMBÉM APOIO DA AFAUNB! NÃO SE PODE ADMITIR QUE ESTES FIQUEM DE FORA, APENAS POR UMA QUESTÃO FINANCEIRA!!!

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA- ATENÇÃO POSSÍVEIS APROVADOS NA UnB e ASSOCIADOS


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                        O Presidente da Associação dos Familiares e Alunos do Ensino Médio aprovados na UnB- AFAUNB, no uso de suas atribuições estatutárias vem, através do presente, CONVOCAR os associados, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 12 de julho de 2012, na EQS314/315 sul, na sede do Sindicato dos Bancários, às 18:30, em primeira convocação, com quórum legal de votação, e às 19:00, independentemente de quórum, para deliberar o que segue:

  1. Novas associações, com explicações preliminares do objetivo da Associação e adesão de novos associados;
  2. Explicações jurídicas e legais aos alunos e familiares sobre a possibilidade de ingresso na UnB por força de medida judicial, caso o aluno possua menos de 18 (dezoito) anos e esteja cursando o Ensino Médio;
  3. Alteração estatutária, para modificação do nome da Associação bem como dos objetivos, para inclusão de todos os alunos do Ensino Médio e ampliação do objetivo da Associação para defesa dos interesses coletivos dos alunos do Ensino Médio;
  4. Designação de data da Assembléia Geral Ordinária para eleição da nova diretoria;
  5. Demais assuntos de interesse da Diretoria ou mediante solicitação oficial dos filiados


                        Pedimos a confirmação presença até o dia 11/07/2012 através do e-mail: afaunb@gmail.com.

                        Pedimos ainda que divulguem a Assembléia Geral Extraordinária a alunos do Ensino Médio e familiares, especialmente aqueles que prestaram o último vestibular para a UnB.

                        Brasília, 09 de julho de 2012.

Emery Bandeira
Presidente

ENTENDENDO A CONCLUSÃO ANTECIPADA DO ENSINO MÉDIO


No Distrito Federal os alunos do Ensino Médio, especialmente os matriculados no 3º ano sempre fizeram o vestibular da UnB que acontece em julho de cada ano. Quando o aluno era aprovado, finalizava imediatamente o Ensino Médio para poder matricular-se na Instituição de Ensino Superior.
Até 31/12/2010 o aluno podia antecipar a conclusão do 3º ano do EM em sua própria instituição de ensino, desde que preenchesse os requisitos legais, como por exemplo notas adequadas(8) e aprovação das avaliações de avanço de estudo.
Foi editada então a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do DF que vedou o avanço de estudos no 3º ano do EM, condicionando a conclusão de 75% da etapa, ou seja, somente em outubro, após o término das inscrições nas instituições de ensino superior, o aluno poderia pleitear o avanço escolar, que então lhe restaria inútil.
Interessante observar que em qualquer outra fase escolar, aluno pode ser submetido ao avanço escolar, o que não mais se aplica assuntos do 3º ano do EM (no Distrito Federal).
Fica clara a intenção de vedar que o aluno do Ensino Médio possa concluir o nível para ingressar na Universidade, o que só se aplica ao Distrito Federal, eis que a Resolução é do Conselho de Educação local. Além da restrição não se aplicar aos demais Estados também não se aplica às instituições de ensino federal como, por exemplo, o Colégio Militar de Brasília, que avalia e certifica seus alunos, antecipadamente, sem qualquer problema.
Em julho de 2011, quando pela primeira vez após a edição da Resolução se teve o resultado do vestibular da UnB, encontrou-se uma única saída para a questão, qual seja, ingresso do jovem na Educação de Jovens e Adultos- EJA, conhecida como supletivo, para que o aluno pudesse concluir de forma antecipada o Ensino Médio.
A necessidade de pleitear em juízo a matrícula compulsória no EJA se fez em razão da vedação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB, que condiciona a idade mínima de 18 anos para o ingresso nesse tipo de instituição.
Todavia, a maioria dos magistrados tem mitigado preceito legal, sobrepondo o direito constitucional de acesso aos mais altos níveis de ensino e pesquisa, de acordo com a capacidade intelectual de cada indivíduo, artigo 208 da Constituição Federal.
Assim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal firmou o entendimento de que, quando aprovado em vestibular, especialmente aqueles de referência nacional, o aluno pode ingressar no Ensino Supletivo, ainda que não possua 18 anos, eis que se trata da única possibilidade de conclusão antecipada do Ensino Médio.
O Tribunal entendeu que, nesses casos, demonstrou-se a capacidade intelectual diferenciada e adequada para a antecipação da conclusão do nível escolar em questão.
É importante distinguir capacidade intelectual diferenciada de supertodação, eis que não é necessário se comprovar que o jovem possui altas habilidades mas sim de que já alcançou o nível intelectual adequado para o ingresso no ensino superior.
Aliás, o que muito se pondera nesses casos é que a capacidade intelectual e o desenvolvimento do aluno de forma geral não irão sofrer grandes alterações nos quatro meses letivos que lhe restam para a conclusão do EM, pois na esmagadora maioria dos casos, tratam-se de jovens que já possuem 50% de conclusão da etapa final do EM, qual seja, do 3º ano.
Importante lembrarmos que hoje o EM tem sido encarado como uma preparação para o vestibular e que, o sucesso do aluno no certame é, sem dúvida, expressão de que ele está bem preparado.
Quanto a necessidade de modificação do EM para que deixe de ser principalmente uma preparação para o vestibular e passe a ser uma preparação para a vida adulta, como defendem corretamente muitos educadores, é uma discussão bem mais ampla, que envolve o sistema educacional e os rumos da educação noente Brasil...
Ana Esperança da Maia Pinheiro
advogada AFAUNB