OS ALUNOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA PODERÃO OPTAR PELA CONCLUSÃO ANTECIPADA DO ENSINO MÉDIO EM SUA PRÓPRIA ESCOLA, TENDO EM VISTA QUE NA MAIORIA DAS INSTITUIÇÕES JÁ FORA ALCANÇADO OS 75% DO CURSO, EXIGIDO PELA RESOLUÇÃO DO CEDF. PERMANECE A POSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPLETIVO, PELA VIA JUDICIAL, PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM AINDA 18 ANOS. ISSO PORQUE EM MUITAS INSTITUIÇÕES EXISTEM REGRAS EXTREMAMENTE DIFÍCEIS DE SEREM CUMPRIDAS COMO, POR EXEMPLO, MÉDIA 8 EM TODAS AS MATÉRIAS. NESSES CASOS, A ORIENTAÇÃO É BUSCAR A MEDIDA JUDICIAL PARA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO VIA SUPLETIVO.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
ASSEMBLÉIA DIA 27/08 COMPAREÇAM POIS É IMPORTANTE!!!!!!
ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O
Presidente da Associação dos Familiares e Alunos do Ensino Médio aprovados na
UnB- AFAUNB, no uso de suas atribuições estatutárias vem, através do
presente, CONVOCAR os associados, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a
realizar-se no dia 27 de agosto 2012, na EQS 314/315 sul, na sede do
Sindicato dos Bancários, às 18:30 em primeira convocação com quórum
legal de votação, e às 19:00, independentemente do quórum, para deliberar o que
segue:
1- Prestação de Contas;
1- Prestação de Contas;
2- Eleição de Nova Diretoria;
3-Aprovação de pedido de DESAGRAVO ao Ministério Público que se manifestou dizendo que os familiares estão apoiando os alunos a mentir no ato da inscrição;
4- Aprovação de abaixo-assinado para o Sr. Secretário de Educação pedindo a modificação da resolução 01/2010 para que o aluno possa antecipar a conclusão do Ensino Médio em sua própria instituição de ensino;
5- Alteração do Estatuto, modificando o nome da Associação e de seus objetivos, para incluir de forma geral os alunos do Ensino Médio;
6- Demais assuntos de interesse da Diretoria ou mediante solicitação oficial dos filiados.
Pedimos a confirmação de presença até o dia 25/08/2012 através do e-mail: afaunb@gmail.com.
3-Aprovação de pedido de DESAGRAVO ao Ministério Público que se manifestou dizendo que os familiares estão apoiando os alunos a mentir no ato da inscrição;
4- Aprovação de abaixo-assinado para o Sr. Secretário de Educação pedindo a modificação da resolução 01/2010 para que o aluno possa antecipar a conclusão do Ensino Médio em sua própria instituição de ensino;
5- Alteração do Estatuto, modificando o nome da Associação e de seus objetivos, para incluir de forma geral os alunos do Ensino Médio;
6- Demais assuntos de interesse da Diretoria ou mediante solicitação oficial dos filiados.
Pedimos a confirmação de presença até o dia 25/08/2012 através do e-mail: afaunb@gmail.com.
Brasília, 22
de agosto de 2012.
Emery Bandeira
Presidente
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Edital de convocação para Assembleia
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1- Prestação de Contas;
2- Eleição de Nova Diretoria;
3-Aprovação de pedido de DESAGRAVO ao Ministério Público que se manifestou dizendo que os familiares estão apoiando os alunos a mentir no ato da inscrição;
4- Aprovação de abaixo-assinado para o Sr. Secretário de Educação pedindo a modificação da resolução 01/2010 para que o aluno possa antecipar a conclusão do Ensino Médio em sua própria instituição de ensino;
5- Alteração do Estatuto, modificando o nome da Associação e de seus objetivos, para incluir de forma geral os alunos do Ensino Médio;
6- Demais assuntos de interesse da Diretoria ou mediante solicitação oficial dos filiados.
Pedimos a confirmação de presença até o dia 22/07/2012 através do e-mail: afaunb@gmail.com.
3-Aprovação de pedido de DESAGRAVO ao Ministério Público que se manifestou dizendo que os familiares estão apoiando os alunos a mentir no ato da inscrição;
4- Aprovação de abaixo-assinado para o Sr. Secretário de Educação pedindo a modificação da resolução 01/2010 para que o aluno possa antecipar a conclusão do Ensino Médio em sua própria instituição de ensino;
5- Alteração do Estatuto, modificando o nome da Associação e de seus objetivos, para incluir de forma geral os alunos do Ensino Médio;
6- Demais assuntos de interesse da Diretoria ou mediante solicitação oficial dos filiados.
Pedimos a confirmação de presença até o dia 22/07/2012 através do e-mail: afaunb@gmail.com.
Brasília, 17 de julho de 2012.
Emery Bandeira
Presidente
sexta-feira, 13 de julho de 2012
É HOJE O DIA!!! ATENÇÃO APROVADOS!
Não deixe de procurar a AFAUNB (61) 8218-5777 pois a assessoria jurídica é dada a TODOS os interessados, informando e esclarecendo dúvidas!!!!
ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA TERÃO TAMBÉM APOIO DA AFAUNB! NÃO SE PODE ADMITIR QUE ESTES FIQUEM DE FORA, APENAS POR UMA QUESTÃO FINANCEIRA!!!
ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA TERÃO TAMBÉM APOIO DA AFAUNB! NÃO SE PODE ADMITIR QUE ESTES FIQUEM DE FORA, APENAS POR UMA QUESTÃO FINANCEIRA!!!
segunda-feira, 9 de julho de 2012
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA- ATENÇÃO POSSÍVEIS APROVADOS NA UnB e ASSOCIADOS
ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE
CONVOCAÇÃO
O Presidente da
Associação dos Familiares e Alunos do Ensino Médio aprovados na UnB- AFAUNB, no
uso de suas atribuições estatutárias vem, através do presente, CONVOCAR os
associados, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 12 de
julho de 2012, na EQS314/315 sul, na sede do Sindicato dos Bancários, às 18:30,
em primeira convocação, com quórum legal de votação, e às 19:00,
independentemente de quórum, para deliberar o que segue:
- Novas
associações, com explicações preliminares do objetivo da Associação e adesão
de novos associados;
- Explicações
jurídicas e legais aos alunos e familiares sobre a possibilidade de
ingresso na UnB por força de medida judicial, caso o aluno possua menos de
18 (dezoito) anos e esteja cursando o Ensino Médio;
- Alteração
estatutária, para modificação do nome da Associação bem como dos
objetivos, para inclusão de todos os alunos do Ensino Médio e ampliação do
objetivo da Associação para defesa dos interesses coletivos dos alunos do
Ensino Médio;
- Designação de
data da Assembléia Geral Ordinária para eleição da nova diretoria;
- Demais assuntos
de interesse da Diretoria ou mediante solicitação oficial dos filiados
Pedimos
a confirmação presença até o dia 11/07/2012 através do e-mail: afaunb@gmail.com.
Pedimos
ainda que divulguem a Assembléia Geral Extraordinária a alunos do Ensino Médio
e familiares, especialmente aqueles que prestaram o último vestibular para a
UnB.
Brasília,
09 de julho de 2012.
Emery Bandeira
Presidente
ENTENDENDO A CONCLUSÃO ANTECIPADA DO ENSINO MÉDIO
No Distrito Federal os alunos do Ensino Médio, especialmente os matriculados no 3º ano sempre fizeram o vestibular da UnB que acontece em julho de cada ano. Quando o aluno era aprovado, finalizava imediatamente o Ensino Médio para poder matricular-se na Instituição de Ensino Superior.
Até 31/12/2010 o aluno podia antecipar a conclusão do 3º ano do EM em sua própria instituição de ensino, desde que preenchesse os requisitos legais, como por exemplo notas adequadas(8) e aprovação das avaliações de avanço de estudo.
Até 31/12/2010 o aluno podia antecipar a conclusão do 3º ano do EM em sua própria instituição de ensino, desde que preenchesse os requisitos legais, como por exemplo notas adequadas(8) e aprovação das avaliações de avanço de estudo.
Foi editada então a Resolução 01/2010 do Conselho de Educação do DF que vedou o avanço de estudos no 3º ano do EM, condicionando a conclusão de 75% da etapa, ou seja, somente em outubro, após o término das inscrições nas instituições de ensino superior, o aluno poderia pleitear o avanço escolar, que então lhe restaria inútil.
Interessante observar que em qualquer outra fase escolar, aluno pode ser submetido ao avanço escolar, o que não mais se aplica assuntos do 3º ano do EM (no Distrito Federal).
Fica clara a intenção de vedar que o aluno do Ensino Médio possa concluir o nível para ingressar na Universidade, o que só se aplica ao Distrito Federal, eis que a Resolução é do Conselho de Educação local. Além da restrição não se aplicar aos demais Estados também não se aplica às instituições de ensino federal como, por exemplo, o Colégio Militar de Brasília, que avalia e certifica seus alunos, antecipadamente, sem qualquer problema.
Fica clara a intenção de vedar que o aluno do Ensino Médio possa concluir o nível para ingressar na Universidade, o que só se aplica ao Distrito Federal, eis que a Resolução é do Conselho de Educação local. Além da restrição não se aplicar aos demais Estados também não se aplica às instituições de ensino federal como, por exemplo, o Colégio Militar de Brasília, que avalia e certifica seus alunos, antecipadamente, sem qualquer problema.
Em julho de 2011, quando pela primeira vez após a edição da Resolução se teve o resultado do vestibular da UnB, encontrou-se uma única saída para a questão, qual seja, ingresso do jovem na Educação de Jovens e Adultos- EJA, conhecida como supletivo, para que o aluno pudesse concluir de forma antecipada o Ensino Médio.
A necessidade de pleitear em juízo a matrícula compulsória no EJA se fez em razão da vedação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- LDB, que condiciona a idade mínima de 18 anos para o ingresso nesse tipo de instituição.
Todavia, a maioria dos magistrados tem mitigado preceito legal, sobrepondo o direito constitucional de acesso aos mais altos níveis de ensino e pesquisa, de acordo com a capacidade intelectual de cada indivíduo, artigo 208 da Constituição Federal.
Assim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal firmou o entendimento de que, quando aprovado em vestibular, especialmente aqueles de referência nacional, o aluno pode ingressar no Ensino Supletivo, ainda que não possua 18 anos, eis que se trata da única possibilidade de conclusão antecipada do Ensino Médio.
O Tribunal entendeu que, nesses casos, demonstrou-se a capacidade intelectual diferenciada e adequada para a antecipação da conclusão do nível escolar em questão.
Assim, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal firmou o entendimento de que, quando aprovado em vestibular, especialmente aqueles de referência nacional, o aluno pode ingressar no Ensino Supletivo, ainda que não possua 18 anos, eis que se trata da única possibilidade de conclusão antecipada do Ensino Médio.
O Tribunal entendeu que, nesses casos, demonstrou-se a capacidade intelectual diferenciada e adequada para a antecipação da conclusão do nível escolar em questão.
É importante distinguir capacidade intelectual diferenciada de supertodação, eis que não é necessário se comprovar que o jovem possui altas habilidades mas sim de que já alcançou o nível intelectual adequado para o ingresso no ensino superior.
Aliás, o que muito se pondera nesses casos é que a capacidade intelectual e o desenvolvimento do aluno de forma geral não irão sofrer grandes alterações nos quatro meses letivos que lhe restam para a conclusão do EM, pois na esmagadora maioria dos casos, tratam-se de jovens que já possuem 50% de conclusão da etapa final do EM, qual seja, do 3º ano.
Importante lembrarmos que hoje o EM tem sido encarado como uma preparação para o vestibular e que, o sucesso do aluno no certame é, sem dúvida, expressão de que ele está bem preparado.
Quanto a necessidade de modificação do EM para que deixe de ser principalmente uma preparação para o vestibular e passe a ser uma preparação para a vida adulta, como defendem corretamente muitos educadores, é uma discussão bem mais ampla, que envolve o sistema educacional e os rumos da educação noente Brasil...
Ana Esperança da Maia Pinheiro
advogada AFAUNB
Ana Esperança da Maia Pinheiro
advogada AFAUNB
quarta-feira, 27 de junho de 2012
INFORMATIVO
INFORMATIVO AFAUNB
APROVADOS NA UNB 2012- MENORES DE 18 ANOS- CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO URGENTE- NECESSIDADE DE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO
A AFAUNB é uma Associação composta por alunos aprovados no vestibular da UnB (menores de 18 anos que cursavam o Ensino Médio), pais e demais interessados e tem como principal objetivo a defesa desses jovens junto ao Ministério Público do Distrito Federal, Conselho de Educação do Distrito Federal, imprensa, dentre outros.
A Associação foi formada em julho de 2011 por alunos aprovados no vestibular da UnB que foram impedidos de concluir o Ensino Médio na metade do ano letivo, eis que a Resolução do Conselho de Educação nº 01/2010 VEDOU A CONCLUSÃO ANTECIPADA e, por não terem alcançado a maioridade, também foram impedidos de concluir o Ensino Médio por meio de curso supletivo.
Diante dessa situação absurda e contrária ao princípio constitucional de acesso a todos os níveis de ensino de acordo com a capacidade intelectual de cada indivíduo, esses estudantes recorreram ao Poder Judiciário e conquistaram o direito de matrícula em curso supletivo, avaliação e certificação da conclusão do Ensino Médio a tempo de se matricularem na UnB.
Ao que tudo indica, tão logo seja disponibilizado o resultado do vestibular do meio deste ano, muitos outros jovens também terão que recorrer ao Poder Judiciário. Neste caso, é muito importante a atenção a alguns detalhes para que o procedimento seja feito da maneira mais célere possível, pois o prazo para matrícula é muito curto, não admitindo erros na ação judicial a ser proposta.
Assim como fizemos ano passado, estamos disponibilizando o contato de nossa assessoria jurídica para esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Os interessados podem entrar em contato pelo número 61 8218 5777 ou enviar suas dúvidas para o e-mail anamaiapinheiro@uol.com.br.
Os resultados de várias ações e outros conteúdos sobre o tema também estão disponíveis no blog anamaiapinheiro.blogspot.com.br.
A Dra. Ana Pinheiro lembra aos estudantes com possibilidades de aprovação no vestibular que já devem deixar toda a documentação preparada desde já, especialmente a seguinte:
1) Histórico Escolar atualizado;
2) Cópia do RG e CPF;
3) Documentos que comprovem a capacidade intelectual do aluno tais como premiações, aprovações em outros certames, declarações da instituição de ensino, etc.
Para saber mais sobre a associação, o interessado pode encaminhar email para afaunb@gmail.com.
Estamos na torcida de que mais uma vez a sensatez e a justiça prevaleçam, possibilitando que esses jovens brilhantes ocupem suas cadeiras na Universidade de Brasília.
A competência desses jovens está atestada na aprovação no vestibular do UnB, mas, infelizmente, para que possam assegurar o direito de avançarem para o Ensino Superior, será necessário enfrentar mais essa batalha.
Atenciosamente,
Emery Bandeira
Presidente AFAUNB
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