quarta-feira, 1 de maio de 2019


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 O Presidente da Associação dos Familiares e Alunos do Ensino Médio aprovados na UnB- AFAUNB, no uso de suas atribuições estatutárias vem, através do presente, CONVOCAR os associados, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 06 de MAIO 2019, no pátio da Faculdade de Educação Física do Campus Universitário Darcy Riberiro – Universidade de Brasília às 11:30 em primeira convocação com quórum legal de votação, e às 12:00, independentemente do quórum, para deliberar o que segue:
  1. Aprovação de dissolução e extinção;
Pedimos a confirmação presença até o dia 05/05/2019 através do telefone (61) 98535-9526.
Brasília, 01 de maio de 2019.

Thiago Machado da Costa
Presidente



segunda-feira, 17 de julho de 2017

Atenção associados!!

Devido ao grande numero de ligações e emails decidimos fazer o atendimento hoje, às 20horas, com os esclarecimentos jurídicos de nossa assessora Dra Ana Maia Pinheiro e os esclarecimentos para novos associados pela vice-precidente Abida Lins.
Local: SGAS QUADRA 915. CONJ H LOTE 75/76 PRÉDIO DO PALLADIUM SALA 10 - Janete Clair
Atenção associados: devido ao grande numero de ligações e emails decidimos fazer o atendimento hoje, às 20horas, com os esclarecimentos jurídicos de nossa assessora Dra Ana Maia Pinheiro e os esclarecimentos para novos associados pela vice-precidente Abida Lins.
Local: SGAS QUADRA 915. CONJ H LOTE 75/76 PRÉDIO DO PALLADIUM SALA 10 (subsolo)


Atenção para as orientações da nossa assessora jurídica, Dra. Ana Maia Pinheiro:

Estudante do Ensino Médio pode ser candidato à vaga no vestibular 2017 da UnB?

O edital do Vestibular 2017 da Universidade de Brasília foi disponibilizado hoje. Muitas dúvidas surgiram em relação a possibilidade dos alunos do Ensino Médio, especialmente os concluintes, prestarem o vestibular na condição de candidatos.
A condição de candidato é a única que garante ao estudante que suas provas serão devidamente corrigidas e pontuadas, razão pela qual, ainda que a UnB possibilite ao aluno participar como treineiro, não há como aqueles que estão prestes a concluir e com a intenção de ingressar no ensino superior, participarem nessa modalidade.
No tocantes a possibilidade do concluinte se inscrever como candidato, é necessário uma leitura detalhada de alguns pontos do edital.

O edital diz , primeiramente:
  • O vestibular destina-se ao provimento de vagas, para o segundo semestre letivo de 2017, no Campus UnB Darcy Ribeiro (…), para aqueles que tenham concluído, de acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o curso médio ou estudos equivalentes.

Não há dúvidas de que o vestibular se destina aos que concluíram o Ensino Médio e a previsão não traz qualquer problema para os alunos concluintes que, no segundo semestre, estejam em posse de suas certificações do Ensino Médio.

A questão que se levanta é que o item 3.1 institui que:

3.1 Candidato é aquele que atende os requisitos especificados no subitem 1.1 deste edital.
E o item 3.1.1 esclarece:
3.1.1.1  Excepcionalmente  também  será  considerado  candidato  aquele que  estiver  em  processo  de  aceleração  escolar,  que  estiver  regularmente matriculado  na  educação  de  jovens  e  adultos  ou  que  estiver cursando o último ano do ensino médio em escolas que não seguem o calendário escolar regular  do Brasil  (como escolas americanas, escolas  francesas, Escola das Nações), com previsão de conclusão  do ensino médio, em todos os casos, até a data de registro de matrícula na UnB. (grifou-se)

Assim, o edital especifica que o candidato é aquele que concluiu o Ensino Médio mas, ao mesmo tempo, traz a informação de que as vagas se destinam para o segundo semestre de 2017 e de que a conclusão do Ensino Médio deve se dá até a data do registro da UnB, não se sabendo se a UnB adotou o entendimento da conclusão no ato da INSCRIÇÃO ou do REGISTRO.

O item 10 e seus subitens esclarecem que a entrega da documentação que comprova a conclusão do Ensino Médio se dará no ato do REGISTRO, que é o meio pelo qual o candidato aprovado se vincula à Universidade.

Sendo assim, a rigor, inexiste impedimento para que o estudante do Ensino Médio preste, como candidato, o vestibular. De outro lado é fato que existe o temor de que a UnB se valha de tais cláusulas para impedir o registro do estudante que não possuía a conclusão no momento da inscrição.
O item 10.5 dispõe que:
10.5 O  registro  de  candidatos  selecionados,  em  quaisquer  das  chamadas,  far‐se‐á  mediante  apresentação dos seguintes documentos: documento de identidade; certificado de alistamento militar para candidatos do sexo masculino; CPF; título de eleitor, acompanhado de comprovante de votação ou  24 de justificativa de não votação na última eleição, de ambos os turnos, se for o caso; histórico escolar de  ensino  médio;  e  certificado  de  conclusão de  ensino  médio  ou  certidão  de  conclusão  da  educação  de  jovens e adultos (EJA), se for o caso, a qual somente tem validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos  ou mais quando prestou o exame supletivo, conforme estabelecido no art. 38, inciso II, da Lei nº 9.394,  de 1996.

O subitem acima condiciona que o aluno que concluiu o Ensino Médio por meio de EJA deve comprovar que possuía 18 anos na data da conclusão. Isso se faz em razão da legislação indicada que expressamente vincula a idade de 18 (dezoito) anos para a conclusão por meio de EJA. A legislação buscou evitar que alunos saiam do ensino regular apenas com a finalidade de concluírem com brevidade o Ensino Médio, prezando pelo sentido de existência das instituições de EJA, que foram criadas para atender os estudantes afastados, por vários motivos, da educação regular.
Isso não impede, de forma alguma, que o estudante prestes a concluir o Ensino Médio busque a conclusão antecipada, o que vem sendo amparado pelo Poder Judicário.
Esse caminho, já amparado em diversas oportunidades pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, foi o meio excepcional encontrado em razão dos obstáculos trazidos pelas Resoluções do Conselho de Educação do DF, que não mais permitiu, desde 2011, que as próprias instituições de ensino certificassem seus estudantes, mesmo quando entendessem que o aluno estava pronto para concluir o Ensino Médio, em virtude de excelente desempenho no vestibular e na própria instituição de ensino.
Por fim, diga-se ainda que, no ano passado, a Defensoria Pública ingressou em favor de alguns estudantes e que poderá, desde já, se assim entender, inaugurar ação para declarar o direito de TODOS os estudantes, tendo em vista a hipossuficiencia jurídica dos mesmos e ainda por se tratar de direitos individuais homogêneos, que podem gerar inúmeras demandas repetitivas.

quinta-feira, 7 de julho de 2016

INFORMAÇÕES VESTIBULAR 2016 E CONCLUSÃO ANTECIPADA DO ENSINO MÉDIO

Aos alunos que fizeram o vestibular da UnB e estão cursando o Ensino Médio, recomendamos a leitura do blog da Dra Ana Pinheiro, nossa assessora jurídica:

http://anamaiapinheiro.blogspot.com/


quarta-feira, 11 de maio de 2016

Concessão de medida liminar aos associados

Prezados Associados,

Comunicamos que foi concedida a medida liminar incluindo todos os associados da AfaUnB e, portanto, possibilitando aos alunos que prestem o vestibular da Universidade de Brasilia de 2016, sem a necessidade de apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio. Dessa forma, as inscrições realizadas até o dia 22 de abril, para a realização do vestibular de 2016, estão válidas.

Estamos fazendo esforços para responder a todas as mensagens enviadas ao e-mail. De qualquer forma, acompanhem o blog para informações a respeito da reunião que será feita para esclarecer dúvidas jurídicas.

(Comunicamos ainda que, a UnB ingressou com recurso, contudo não houve julgamento. Quando a decisão for publicada, serão todos devidamente comunicados).


Votos de um bom vestibular.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR

Hoje, 22/04, estaremos atendendo de 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:30 no SIG, Quadra 01, Edifício Platinum Office, atrás do Fórum, sala 128.

Os estudantes do 3º ano do Ensino Médio que desejarem participar do vestibular da UnB devem procurar a AFAUnB para poder ser representado na ação judicial em que foi obtida medida liminar para que os associados não se submetam a norma ilegal.

O prazo é exíguo e o importante é que todos possam obter esse direito. Por isso, aqueles que procurarem a AFAUnB até às 13:00h serão incluídos na demanda em curso, em que será pleiteada a aceitação dos novos associados como beneficiários da decisão.

Já aqueles que forem no período da tarde devem estar cientes de que a AFAUnB fará o possível para representá-los.

Não percam o prazo de inscrição!!! 

Levem a seguinte documentação:

- Cópia RG e CPF aluno e responsável
- Declaração de escolaridade ou outro documento que comprove que o aluno está cursando o 3º ano do EM

Atenção: os alunos devem ir acompanhados de seus responsáveis eis que ambos deverão preencher a autorização para representação judicial!

Vamos nos unir e não mais aceitar esse comportamento da UnB.